Organização

Direcção

Presidente do Tribunal Supremo
Adelino Manuel Muchanga

Adelino Manuel Muchanga

Vice-Presidente do Tribunal Supremo
João António de Assunção Baptista Beirão

João António de Assunção Baptista Beirão

Plenário
Adelino Manuel Muchanga

Adelino Manuel Muchanga, Presidente do Tribunal Supremo

João António de Assunção Baptista Beirão

João António de Assunção Baptista Beirão, Vice-Presidente do Tribunal Supremo

José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho

José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

Luís António Mondlane

Luís António Mondlane, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

Leonardo André Simbine

Leonardo André Simbine, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

António Paulo Namburete

António Paulo Namburete, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

Matilde Auguto Monjane Maltez de Almeida

Matilde Augusto MonjaneMaltez de Almeida, Juíza Conselheira do Tribunal Supremo

Osvalda Joana

Osvalda Joana, Juíza Conselheira do Tribunal Supremo

Pedro Sinai Nhatitima

Pedro Sinai Nhatitima, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

Rafael Sebastião

Rafael Sebastião, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

Henrique Carlos Xavier Cossa

Henrique Carlos Xavier Cossa, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo

Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais
Jeremias Alfredo Manjate

Jeremias Alfredo Manjate

Cartórios Judiciais

Secção Criminal

Luís António Mondlane – Presidente
Leonardo André Simbine
António Paulo Namburete
João António de Assunção Baptista Beirão
Rafael Sebastião.

Suplentes
Joaquim Luís Madeira
Osvalda Joana
Augusto Abudo da Silva Hunguana
Pedro Sinai Nhatitima.

1ª Secção Cível

Joaquim Luís Madeira – Presidente
Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida
Osvalda Joana
Adelino Manuel Muchanga (máximo de 12 processos por ano).

Suplentes
José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho
Luís António Mondlane
António Paulo Namburete

2ª Secção Cível Laboral

José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho – Presidente
Augusto Abudo da Silva Hunguana
Pedro Sinai Nhatitima

Suplentes
Leonardo André Simbine
João António de Assunção Baptista Beirão
Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

  1. Compete ao Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal Supremo, designadamente:
    a) Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos a serem despachados pelo Secretário-geral;
    b) Organizar o programa de trabalho do Secretário-Geral;
    c) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do Secretário-Geral;
    d) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Gabinete do Secretário-Geral;
    e) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Secretário-Geral, bem como as suas relações com outras entidades;
    f) Assegurar o apoio protocolar às actividades do Secretário-Geral;
    g) Garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Secretário-Geral e sua delegação;
    h) Secretariar e dar apoio logístico ao Secretário-Geral;
    i) Organizar as actividades das relações públicas e protocolo do Secretário-Geral;
    j) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  2. O Gabinete do Secretário-Geral é dirigido por um Chefe do Gabinete.

1. Compete ao Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo, designadamente:
a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente e o Vice-Presidente;
b) Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos a serem despachados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente;
c) Preparar a informação judicial;
d) Organizar o programa de trabalho do Presidente e do Vice-Presidente;
e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do Presidente e do Vice-Presidente;
f) Estabelecer a ligação entre o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e os Juízes Conselheiros, no domínio das actividades de carácter não jurisdicional, em coordenação com o Secretário-Geral;
g) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Presidente e do Vice-Presidente;
h) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
i) Transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Presidente e Vice-Presidente;
j) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, bem como as suas relações com outras entidades;
k) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar às actividades do Presidente e do Vice-Presidente;
l) Garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Presidente, do Vice-Presidente do Tribunal Supremo e sua delegação;
m) Secretariar e apoiar logisticamente o Presidente e o Vice-Presidente;
n) Organizar as actividades das relações públicas e protocolo do Presidente, e do Vice-Presidente;
o) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior;
p) Coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais;

2. O Gabinete do Presidente é chefiado por um Director do Gabinete, Elsa de Paula Cristina Soares

1. Compete à Direcção Nacional de Recursos Humanos, na linha geral da política global definida pelo Governo, prestar apoio na elaboração de políticas na parte correspondente ao sector a seu cargo, devendo organizar e coordenar de modo eficaz e eficiente, os meios para a respectiva execução, bem ainda controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos, designadamente:

Na área de desenvolvimento dos recursos humanos
a) Elaborar proposta da política de formação dos tribunais judiciais;
b) Realizar estudos para a composição, racionalização e controlo do quadro de pessoal;
c) Participar na elaboração das normas de gestão de recursos humanos dos tribunais judiciais;
d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
e) Organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal dos tribunais judiciais;
f) Elaborar os planos e executar os programas anuais e ou de acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para os tribunais judiciais;
g) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação dos tribunais judiciais;
h) Organizar, planificar e controlar as actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos dos tribunais judiciais;
i) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
j) Planificar e executar as promoções e as progressões dos funcionários dos tribunais judiciais;
k) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

Na área de administração de recursos humanos
a) Divulgar, implementar e zelar pela aplicação das disposições legais constantes dos diplomas legais do funcionalismo público, bem como as directrizes e normas sobre os recursos humanos do Estado e específicas do Sector;
b) Registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
c) Garantir a correcta aplicação das normas, bem como desenvolver outras acções de carácter social;
d) Manter organizado o arquivo de processos individuais;
e) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, que é coadjuvado por um adjunto e comporta um gabinete, quatro departamentos e sete repartições, designadamente: gabinete dos Recursos Humanos, Departamento de Informação de pessoal, Departamento de Previdência Social, Departamento de Administração de Pessoal; e Departamento de Gestão e Normação, Repartição de Arquivo, Repartição de Planificação e Estatística, Repartição de Provimento, Repartição de Pensões, Repartição de Normação, Repartição de Gestão de Pessoal; e Secretariado.

3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, Maria Teresa de Sousa Coutinho

1. Compete à Direcção Nacional de Administração, Património e Finanças, na linha geral da política global definida pelo Governo, prestar o apoio na elaboração de políticas correspondentes ao sector a seu cargo, devendo organizar e coordenar de modo eficaz e eficiente, os meios necessários para a respectiva execução, bem ainda controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos, designadamente:

Na área de Administração e Património
a) Assegurar a gestão e conservação dos bens patrimoniais do Estado;
b) Garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do Tribunal Supremo;
c) Distribuir aos sectores o material necessário para o funcionamento dos serviços;
d) Colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais;
e) Colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento e ou desinvestimento em património;
f) Estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
g) Elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
h) Participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
i) Assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
j) Supervisionar o estado das instalações e assegurar a sua reparação e manutenção;
k) Elaborar e propor o orçamento de pequenas reparações e o respectivo calendário de execução;
l) Assegurar o controlo dos custos das manutenções ou reparações;
m) Manter actualizado o cadastro do património de todos os tribunais judiciais;
n) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

Na área de Finanças
a) Elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do Tribunal Supremo;
b) Supervisar a execução do orçamento corrente e de investimento dos demais tribunais judiciais;
c) Dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do sector;
d) Elaborar instruções mais específicas e detalhadas para a elaboração, execução e controlo dos planos financeiros dos tribunais judiciais;
e) Efectuar todos os pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
f) Manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do seu sector;
g) Fazer a análise regular da execução dos planos financeiros;
h) Prestar contas da execução dos planos financeiros junto das estruturas do Ministério das Finanças e do Tribunal Administrativo;
i) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.

2. A Direcção Nacional de Administração, Património e Finanças comporta três departamentos e oito repartições.

3. A Direcção Nacional de Administração, Património e Finanças é dirigida por um Director Nacional, Hélio Celestino Sumbane.

1. Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem, designadamente:

a) Propor e implementar a política de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
b) Implementar a estratégia de Comunicação e Imagem dos tribunais judiciais;
c) Assegurar a publicação e divulgação de planos e relatórios de actividades dos tribunais judiciais;
d) Servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicacão social;
e) Municiar a imprensa com informações sobre as actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais, mantendo assim o público devidamente informado;
f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para os tribunais judiciais;
g) Inserir o Tribunal Supremo no mailling dos veículos de comunicação como fonte de informação;
h) Garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos nacionais e internacionais organizados ou participados pelo Tribunal Supremo;
i) Dar apoio técnico ao Porta-Voz do Tribunal Supremo e promover contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
j) Promover a participação de magistrados e de outros quadros superiores do sector em programas radiofónicos, televisivos e outros;
k) Promover a imagem dos tribunais judiciais;
l) Assegurar a edição de publicações periódicas do Tribunal Supremo e avaliar o seu impacto junto aos públicos-alvo;
m) Produzir conteúdos para a página web do Tribunal Supremo, e assegurar a sua funcionalidade;
n) Organizar a comunicação visual do espaço do Tribunal Supremo;
o) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo;

O Gabinete de Comunicação e Imagem comporta duas repartições.

O Gabinete de Comunicação e Imagem é chefiado por um Director do Gabinete, André Filipe Cháile

1. Compete ao Gabinete de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca, designadamente:

Na área de Documentação e Edição Judiciária

a) Garantir o apoio documental e bibliográfico aos tribunais judiciais, funcionando como fonte de informação, orientação e consulta dos magistrados e demais interessados;
b) Fazer pesquisa bibliográfica de natureza judicial e jurídica com vista a subsidiar com eficácia os tribunais judiciais;
c) Recolher, compilar e editar a colectânea de jurisprudência dos tribunais judiciais;
d) Garantir a distribuição, por todos os tribunais judiciais do país, de catálogos, periodicamente actualizados, dos livros e publicações existentes;
e) Estabelecer e manter permutas com centros de documentação científica, editoras, bibliotecas, feiras do livro e outras instituições locais na obtenção de documentação jurídica;
f) Tornar acessível aos utilizadores das principais bases de dados jurídicas de legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras;
g) Recolher, produzir e disseminar informação técnico-científica sobre a administração judicial;
h) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por determinação superior.

Na área da Biblioteca

a) Assegurar a criação, conservação e actualização de dados bibliográficos do Tribunal Supremo;
b) Assegurar a aquisição e conservação de livros, revistas e demais publicações de interesse para a função judicial e aperfeiçoamento profissional e cultural dos magistrados;
c) Classificar todas as publicações recebidas, de acordo com a Classificação Decimal Universal;
d) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
e) Dar apoio documental e bibliográfico aos magistrados do Tribunal Supremo, funcionando, ainda, como fonte de informação, orientação e consulta para magistrados dos demais tribunais judiciais;
f) Organizar e gerir a rede das bibliotecas dos tribunais judiciais;
g) Compilar acórdãos e promover a sua publicação;
h) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Gabinete de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca comporta duas repartições.

3. O Gabinete de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é chefiado por um Director do Gabinete, Mário Germano.

1. Compete a Direcção Nacional de Estudos e Planificação, realizar estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais e assegurar a elaboração e acompanhamento dos planos globais do Tribunal Supremo e do sector judicial em geral, de forma a promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça.

2. São funções da Direcção Nacional de Estudos e Planificação:

Na área de Estudos e Planificação

a) Organizar o programa de trabalho da Direcção;
b) Coordenar o processo de planificação dos tribunais Judiciais, incluindo o Tribunal Supremo;
c) Garantir a sistematização das propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do Tribunal Supremo;
d) Elaborar as propostas do Plano Quinquenal do Governo (PQG), Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social;
e) Assegurar o apoio dos Tribunais Judiciais de Província na elaboração dos instrumentos de Planificação;
f) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
g) Assegurar a publicação dos documentos e instrumentos para planificação;
h) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
i) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e acções do sector;
j) Assegurar a elaboração e controlo da execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curo, médio e longo prazo e os programas de actividades do Tribunal Supremo;
k) Zelar por elaborar o balanço do PES/OE; e
l) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.

Na área de Estudos e Projectos

a) Coordenar e orientar a formulação de políticas estratégicas;
b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, e eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
c) Coordenar, realizar e promover estudos para a identificação da situação e caracterização dos projectos e programas de propor soluções;
d) Promover e realizar estudos e pesquisa de curto, médio e longo prazo;
e) Participar na formulação e avaliação de políticas sectoriais;
f) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.

3. A Direcção Nacional de Estudos e Planificação comporta um Gabinete, dois Departamentos e duas Repartições.

4. A Direcção Nacional de Estudos e Planificação é chefiada por uma Directora Nacional, Hermínia da Conceição Nombroane Pedro

Compete à Direcção Nacional de Estatística e Informação Judiciária, designadamente:

a) Assegurar a recolha, tratamento e análise de informação estatística sobre o sector judicial de acordo com a metodologia estatística aprovada e preparar directórios, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilite o arquivo e consulta da informação estatística produzida pelos diversos órgãos do Tribunal Supremo;
b) Pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para a actividade do Tribunal Supremo;
c) Elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
d) Prestar informação estatística aos competentes órgãos do Estado;
e) Organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
f) Apoiar os órgãos do Tribunal Supremo a definir e organizar informação estatística e assessorá-los em matéria de pesquisa e avaliação de resultados;
g) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.

2. A Direcção Nacional de Estatística e Informação Judiciária comporta um Gabinete e dois Departamentos Centrais nomeadamente, Departamento de Informação Judiciária e Departamento de Estatísticas Judiciais.

3. A Direcção Nacional de Estatística e Informação Judiciária é chefiada por um Director Nacional, Samuel Jacinto Tauene

Compete ao Gabinete de Auditoria Interna, designadamente:

a) Realizar, de forma periódica e planificada, auditorias às áreas centrais e locais dos tribunais judiciais em todos os serviços de sua tutela administrativa directa ou indirecta, nomeadamente, nas matérias de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos e apresentar relatórios contendo propostas de medidas tendentes à eliminação de eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e que concorram para a melhoria da eficiência dos serviços;
b) Avaliar a eficácia do actual sistema de Controlo Interno, designadamente sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência dos sectores auditados, a competência e capacidade dos funcionários que naqueles sectores exercem funções de direcção e chefia;
c) Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigidos ao Presidente do Tribunal Supremo;
d) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação dos procedimentos e maximização da eficiência;
e) Realizar estudos sobre os assuntos relacionados com a área da sua actuação;
f) Colaborar na elaboração de projectos de legislação e propor, de acordo com os estudos realizados e a experiência adquirida, alterações dos estatutos, regulamentos e demais legislação;
g) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições sobre o funcionamento dos serviços dos tribunais, cuja apreciação esteja excluída da competência da Inspecção Judicial, propondo se for o caso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
h) Colaborar na elaboração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades ou por determinação do Presidente do Tribunal Supremo;
i) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições dos tribunais sobre o funcionamento dos serviços, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
j) Acompanhar as auditorias externas, colaborando na elaboração do contraditório;
k) Elaborar relatório das actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria Interna, bem como relatórios de acompanhamento de medidas correctivas e sua execução;
l) Elaborar o Plano de Actividades do Gabinete de Auditoria Interna;
m) Exercer as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por instrução do Presidente do Tribunal Supremo.

2. O Gabinete de Auditoria Interna comporta duas repartições.

3. O Gabinete de Auditoria Interna é chefiado por um Director do Gabinete, Victorino Sitoe.

1. Compete ao Gabinete de Cooperação Internacional, Relações Públicas e Protocolo, designadamente:

Na área de Cooperação Internacional:
a) Coordenar os projectos de cooperação internacional e acompanhar a sua execução;
b) Dirigir e controlar o processo de elaboração e execução de programas e projectos de cooperação e de assistência técnica de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector;
c) Realizar a recolha, sistematização e conservação dos acordos e protocolos de cooperação na área judicial;
d) Zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos regulamentados para a actividade de cooperação internacional;
e) Garantir assistência aos bolseiros do sector em formação no estrangeiro;
f) Assegurar as relações de cooperação com outros tribunais e com organizações internacionais, governamentais e não governamentais;
g) Assegurar o recrutamento e contratação de técnicos estrangeiros, quando necessário;
h) Participar nos trabalhos preparatórios e nas negocia¬ções conducentes à celebração de acordos, con¬venções ou protocolos de cooperação, no âmbito do judicial;
i) Elaborar e manter actualizado o inventário das poten¬cialidades e necessidades, em matéria de coopera¬ção económica externa no âmbito do judicial;

Na área de Relações Públicas e Protocolo:
a) Organizar, em coordenação com os órgãos competentes, as cerimónias oficiais do Tribunal Supremo;
b) Assegurar o protocolo do Tribunal Supremo em coordenação com o Protocolo do Estado, e promover as relações de cooperação com as outras instituições;
c) Assegurar as actividades protocolares do Tribunal Supremo;
d) Organizar o protocolo dos actos públicos do Tribunal Supremo;
c) Organizar o protocolo dos actos públicos em que intervenha o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
d) Organizar assessoria diplomática ao Presidente e ao Vice-Presidente do Tribunal Supremo e demais juízes conselheiros;
e) Garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas dos Juízes Conselheiros, do Secretário-geral, bem ainda de outros responsáveis da instituição.
f) Organizar o protocolo para o Presidente e para o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
g) Assegurar as relações inter-institucionais e de cooperação com outros tribunais e demais instituições públicas e privadas;
h) Apoiar as delegações do judicial na preparação e condução das suas missões exteriores;
i) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo.

2. O Gabinete de Cooperação Internacional, Relações Públicas e Protocolo é chefiado por um Director do Gabinete e comporta duas repartições.

O Gabinete de Cooperação Internacional, Relações Públicas e Protocolo é chefiado por um Director do Gabinete, Luís de Sá Pereira.

1. Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação, designadamente:

a) Conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
b) Desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais;
c) Participar na formulação de política do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
d) Propor, executar, uma vez aprovada, e supervisar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
e) Implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
f) Garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
g) Administrar as soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
h) Proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
i) Colaborar na formação de utilizadores dos sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector;
j) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Gabinete de Tecnologias de Informação comporta duas repartições.

3. O Gabinete de Tecnologias de Informação é chefiado por um Director de Gabinete, Sérgio Chaguala

 1. Compete à Secretaria-Geral, designadamente:

a) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Tribunal Supremo;
b) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
c) Prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente, Vice-Presidente e ao Secretário-Geral e submetê-lo a despacho;
d) Prestar assistência ao Secretário-geral na coordenação de trabalhos;
e) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;

2. A Secretaria-Geral é chefiada por um Secretário Judicial de 1ª.